DESPACHO VIRTUAL 1.979.664.2018
RH.
Processo concluso para deliberar com o
Presidente da entidade citada nos autos, bem como observar a seguinte pauta:
I – Notificações para os membros da diretoria
da entidade citados as folhas 38;
II – Reunião com o Tabelião da Comarca de
Caucaia, citado as folhas 38;
III – Empós a Assembleia GERAL oficiar ao
Ministério Público independente da integral participação dos membros da
Diretoria ou Assembleia Geral;
IV - Recomendar ao Presidente renunciante que
lavre TERMO DE DECLARAÇÕES RESUMIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para apresentar ao
Ministério Público Estadual para resguardar sua probidade administrativa;
V – Empós a Assembleia Geral comunicar ao
Tabelião onde se encontra registrada a personalidade jurídica da entidade;
VI – Dar ampla publicidade aos expediente
vinculados a este processo;
VII – Todos os atos do Presidente da entidade
devem ser realizados em papel timbrada da entidade e nunca, da entidade CJC,
quando dos atos formais.
O presente expediente deve ser arquivado em
mídia em CD e armazenar os dados publicando em Nuvens. Isto posto deve se
publicar em “nuvens” os arquivos produzidos. Enviar para o email: juizoarbitralce@gmail.com e jornalistarogerioribeiro@gmail.com
Imprimir comprovante nos autos. Em seguida
Juntem-se aos autos.
Cidade de Fortaleza, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.

César Augusto Venâncio
da Silva - Árbitro em Direito/Mediador CPF 1655412449
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